Toda atividade econômica apresenta um custo (gasto para o exercício da atividade), produz um ingresso (receita decorrente da atividade) e disso deverá decorrer um resultado (lucro ou prejuízo decorrente da atividade).
O custo é o preço pelo qual se obtém um bem ou serviço. Os gastos com a manutenção e o funcionamento da empresa importante e fundamental parte do custo, pois correspondem a diminuições do patrimônio não compensadas por aumentos imediatos, em outros setores do patrimônio.
Nas empresas os gastos são chamados comumente despesas, não obstante haja, doutrinariamente, distinção entre os dois termos.
O que é importante acentuar, entretanto, é que são considerados gastos, para efeito de incorporação ao custo, apenas aqueles que representam consumo de bens ou serviços.
Quando a empresa compra mercadoria ou efetua certas despesas, não poderemos considera-las imediatamente como gastos, incorporando-os ao outro do exercício, pois devemos analisar a destinação dos bens ou serviços adquiridos, antes de considera-los como custo.
As mercadorias, por exemplo, não constituem custo antes que sejam vendidas. Da mesma forma, certas despesas pagas, como aluguéis, ordenados, seguros, e outras, constituem gastos do período ou do exercício em que foram consumidos.
Não se deve, portanto, confundir gastos com pagamentos de despesas, ou seja, com saída de dinheiro. Uma despesa pode ser paga sem que tenha sido consumida, assim como pode ser consumida sem que tenha sido paga. O custo representa, pois, o consumo de determinados bens, serviços ou despesas, quer os mesmos tenham sido pagos ou permaneçam como responsabilidade a pagar. Na atividade comercial, custo compreende o preço da aquisição de mercadoria vendida, mais as despesas decorrentes desta atividade, até a obtenção do ingresso pela venda das mercadorias. O custo da atividade comercial compreende , portanto, os seguintes elementos:
1. o preço da aquisição de mercadoria vendida;
2. as despesas decorrentes da aquisição até a entrada da mercadoria no estabelecimento comercial, tais como: imposto de produtos industrializados, gretes, carretos, despesas de importação, direitos alfandegários, seguros, comissões sobre compras, juros sobre financiamentos de compras, armazenagens fora do estabelecimento comercial, além de outras decorrentes da compra das mercadorias;
3. as despesas decorrentes diretamente das vendas, tais como> comissões sobre vendas, descontos concedidos, despesas sobre cobrança, carretos para entrega de mercadorias, impostos de circulação de mercadorias, além de outras diretamente ligadas às operações de vendas.
4. outras despesas administrativas ou financeiras decorrentes de funcionamento da empresa comercial, tais como: aluguéis, honorários de diretores, salários, impostos diversos, juros, despesas postais e telegráficas, telefone, condução, prejuízos com devedores insolváveis, publicidade, despesas bancárias, limpeza e conservação, selos, além de outras indispensáveis à atividade econômica da empresa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário